Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000415-79.2025.4.04.7110/RS REQUERENTE: MARIA LIZ BENITEZ ALMEIDA ADVOGADO(A): SIMONE FABIANE CARVALHO GREJANIN (OAB RS113638) DESPACHO/DECISÃO 1.
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Dê-se vista à parte requerida do cálculo apresentado pela parte requerente no evento 63, CALC2, pelo prazo de 30 dias. Não havendo manifestação contrária, requisitem-se os valores e intimem-se as partes. 2. Oportunamente, com o pagamento dos valores e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. 3. Havendo impugnação, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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