Publicações do processo

5000415-54.2019.8.24.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5000415-54.2019.8.24.0076/SC AUTOR: JAIME MATIAS ADVOGADO(A): CRISTIANA DAGOSTIN RECCO (OAB SC034899) ADVOGADO(A): RAFAEL FURLANETTO DE NES (OAB SC043589) DESPACHO/DECISÃO A petição sustenta a existência de possível erro material no processo administrativo do INSS, consistente na não contabilização da contagem de tempo de contribuição no período de 01/06/1988 a 06/09/1991, embora já reconhecido pela própria autarquia como atividade especial. Diante disso, reitere-se a intimação do INSS para que se manifeste de forma específica acerca da alegada inconsistência, esclarecendo se houve erro material ou falha sistêmica na migração dos dados e se o referido período efetivamente integrou a contagem do tempo de contribuição do segurado, juntando, se necessário, documentos e informações técnicas pertinentes. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.