2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000415-17.2018.8.21.0062/RS EXEQUENTE: ANDREIA NEVES BORGES PINHEIRO ADVOGADO(A): MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) DESPACHO/DECISÃO Oportunizo vista ao Município de Rosário do Sul, para se manifestar acerca do pedido da exequente, de cancelamento do Precatório e a expedição de nova requisição, retificando a alíquota previdenciária acima indicada de 11% (R$ 9.096,84), haja vista a alegação de erro no cálculo do valor requisitado. Outrossim, fica intimado o Município executado, para demonstrar nos autos a data em que houve a modificação da legislação municipal1 e que alterou o índice da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%. Com o atendimento/manifestação, voltem para deliberação. 1. LEI Nº 3.064, DE 27 DE JULHO DE 2010. REESTRUTURA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL – FAPESE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.