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Processo 5000414-93.2024.8.09.0017

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível³ Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5000414-93.2024.8.09.0017 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): Eliude Bento Da Silva DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ELIUDE BENTO DA SILVA. Na mov. 149, o exequente requereu a realização de pesquisa e penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após intimado para o recolhimento das custas, comprovou o respectivo pagamento na mov. 158 e reiterou o pedido na mov. 159. É o relatório. Decido. Nos termos dos arts. 797 e 835, I, do Código de Processo Civil, a execução se desenvolve no interesse do exequente, tendo o dinheiro preferência na ordem de penhora. No caso, considerando o regular prosseguimento da execução, o requerimento expresso do exequente e o prévio recolhimento das despesas necessárias à diligência, mostra-se cabível a constrição de ativos financeiros da parte executada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome de ELIUDE BENTO DA SILVA, via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito exequendo. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 2º, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de bloqueio. Decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitada eventual insurgência, proceda-se na forma do art. 854, § 5º, do CPC. Intime-se a parte exequente para recolher as guias necessárias à realização da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando suspensa a exigibilidade do recolhimento caso seja beneficiária da gratuidade da justiça. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. ANDDRÉ UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA Juiz Substituto Decreto n° 497/2026

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