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TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Barra do Piraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000414-73.2026.4.02.5119/RJAUTOR: JAIR RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A): YOHAN CAMARA RABELO (OAB RJ245719) ADVOGADO(A): KENNY DE OLIVEIRA BOTELHO (OAB RJ249459) SENTENÇA Assim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, 'b', do CPC. Transitada em julgado nesta data. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/1995).
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