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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000414-67.2026.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO SANTA PAULINA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE SOUZA (OAB SC020021)
DESPACHO/DECISÃO
Pretende a parte exequente a inclusão de novos débitos condominiais não adimplidos pela parte executada, referentes às cotas vencidas entre 15/02/2026 e 15/04/2026, bem como o prosseguimento dos atos executivos (evento 17, DOC1).
A respeito da matéria, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina firmou entendimento no sentido de que "(...) A execução de cotas condominiais admite a inclusão das parcelas vincendas no curso do processo, até o efetivo adimplemento. 2. Requerida a inclusão de parcelas vencidas no curso da execução, a parte executada deve ser intimada para adimplemento ou eventual impugnação. (...) (TJSC, ApCiv 5016354-33.2025.8.24.0054, 8ª Câmara de Direito Civil, Relator EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA , julgado em 01/09/2026)" (TJSC, Apelação Cível n. 5016354-33.2025.8.24.0054, Rel. Des. Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, j. 01/09/2026).
Dessa forma, recebo o requerimento como emenda à inicial, determinando a inclusão das cotas condominiais vencidas entre 15/02/2026 e 15/04/2026 no débito exequendo.
I. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito acrescido ou, querendo, apresentar impugnação especificamente quanto às parcelas incluídas e ao respectivo demonstrativo de débito.
II. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente requer o que entender de direito.
III. Não havendo pagamento, ou apresentada impugnação, voltem conclusos para apreciação do pedido de prosseguimento dos atos expropriatórios formulado no evento 17, DOC1.
Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, retornem conclusos.