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5000414-44.2026.4.03.6316

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000414-44.2026.4.03.6316 AUTOR: EDNEIA HAUSSER DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: SAELEN RODRIGUES PENTEADO - SP335187 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO SANCHES DE QUEIROZ - SP196114 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Chamo o feito à ordem. Conforme o teor do Despacho de ID 585878881, foi oportunizada à parte autora a juntada da Certidão de Tempo de Contribuição e demais documentos necessários à comprovação do período de 16/04/1985 a 03/1988. Em manifestação, a parte autora requereu que a Secretaria da Educação fosse oficiada para emitir a CTC, ante a demora da Diretoria de Ensino, indicando o endereço para expedição do ofício. É o relatório. Decido. Sem prejuízo do Despacho de ID 585878881, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Educação, porquanto se trata de ônus probatório que incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, tratando-se de documento passível de obtenção pela própria interessada junto ao órgão competente. Assim, CUMPRA a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto determinado no Despacho mencionado, sob pena de julgamento do mérito no estado em que se encontram os autos. Juntada a documentação ou transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte ré para manifestação. Em seguida, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Andradina, data da assinatura eletrônica. FELIPE GRAZIANO DA SILVA TURINI Juiz Federal

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