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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000414-33.2003.8.21.0070/RS EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a alegação de impenhorabilidade apresentada na manifestação no evento 131, intime-se a parte exequente, para dizer, no prazo de 48 horas, se concorda com a devolução dos valores bloqueados à parte executada. Ademais, salienta-se que a inércia da parte credora será considerada concordância com o pleito referido. 2. Havendo concordância ou decorrido o prazo do item “1”, voltem conclusos para determinação da expedição de alvará à parte devedora. Desde já, intime-se a parte beneficiária para indicar os dados bancários (banco, agência, conta, tipo, titular e CPF/CNPJ), em nome da parte ou de procurador com poderes para quitação, para fins de expedição do alvará automatizado. 3. Após, retornem conclusos. Diligências legais.
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