2026-09-16 · TJSE
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000414-29.2026.8.25.0001/SEREQUERENTE: MARIA SILVEIRA BARROS ADVOGADO(A): STEFANNY OLIVEIRA SANTOS (OAB SE014932) ADVOGADO(A): WESLEY MATHEUS SANTOS MENEZES (OAB SE014043) SENTENÇA Ante o expendido, e com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para condenar o RÉU na: 1. Obrigação de PAGAR as diferenças salariais referentes aos meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2022, considerando o valor do piso vencimental do período correspondente de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), incidindo sobre o Adicional de Triênio, a Gratificação de Atividade Pedagógica I e demais reflexos incidentes sobre o vencimento reajustado. Do montante total devem ser deduzidas as quantias mensais já pagas pelo requerido a título de Diferencial de Reajuste Salarial (rubrica 107 DIFERENÇA DE REAJUSTE).