2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000413-72.2015.8.21.0120/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANANDUVA LTDA - COTRISANA ADVOGADO(A): DI FRANCO CANELLO SANTOS (OAB RS057451) ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB RS030017) ADVOGADO(A): MAURICIO FORTES BRAZ (OAB RS095162) EXECUTADO: TIAGO ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A): FRANCINNE MORANDI E SILVA (OAB RS074065) EXECUTADO: DORIVAL TELLES RODRIGUES ADVOGADO(A): FRANCINNE MORANDI E SILVA (OAB RS074065) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA TRITÍCOLA SANANDUVA LTDA — COTRISANA em desfavor de TIAGO ANTONIO RODRIGUES e DORIVAL TELLES RODRIGUES. Ante a impenhorabilidade alegada no evento 215, na forma do artigo 7.º, in fine, do Código de Processo Civil, oportunize-se o contraditório à parte exequente, quanto à arguição apresentada. Sem prejuízo, considerando que, até o momento, a parte devedora não demonstrou animus de satisfação da obrigação, antes de apreciar o pleito de impenhorabilidade, digam os devedores sobre outros bens penhoráveis (para oferecê-los em substituição ao numerário penhorado) ou sobre a satisfação da obrigação (mediante plano de pagamento, parcelamento, conciliação ou algo do gênero), para o que confiro o prazo de quinze dias. Após as manifestações, voltem conclusos para análise do pleito de liberação dos valores bloqueados. Intimem-se.