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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000413-16.2026.4.03.6201 AUTOR: JAIRO MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRIELLY ANALIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA - GO44144 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Trata-se de ação proposta em face do INSS, pela qual a parte autora busca a concessão de benefício assistencial. Designada perícia médica, o autor não compareceu ao ato e requer expedição de carta precatória para realização da perícia na Comarca de Sidrolândia/MS. DECIDO II. Compulsando os autos, verifico que no ajuizamento do feito o autor já residia em Sidrolândia, conforme comprovante de endereço de Id 535543928 (pg. 3) e Id 543522879. É cediço a dificuldade enfrentada para deslocamento dos jurisdicionados do interior. Contudo, apesar de residir em município diverso do Juizado Especial Federal de Campo Grande, o autor optou por ajuizar a ação neste Juízo em detrimento da Vara Estadual de seu domicílio (valendo-se da competência delegada - art. 109, § 3º da CF). Cabe ressaltar que mensalmente são designadas aproximadamente 1.000 (mil) perícias no JEF de Campo Grande, dentre elas inúmeros periciandos são provenientes de cidades vizinhas e providenciam, por meios próprios, o deslocamento até a sede deste Juizado. Acolher medidas como as requeridas nos Juizados desnatura seus princípios basilares, eis que ofende diretamente a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Portanto, a perícia médica será realizada no município de Campo Grande por perito do quadro deste Juizado, devendo o autor se deslocar até o prédio do JEF. Em caso de impossibilidade financeira, poderá procurar a Secretaria de Assistência Social do seu Município, que atende os hipossuficientes econômicos e realiza o transporte gratuito para as perícias na capital. Não sendo interesse do autor deslocar-se até o presente Juízo, poderá postular a desistência desse feito e ajuizar nova ação no local que efetivamente reside. Registre-se que nova ausência em perícia implicará na extinção sem resolução do mérito da demanda. III. Redesigne-se a perícia médica. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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