Processo no TJMG

Processo 5000412-07.2025.8.13.0558

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pomba / Vara Única da Comarca de Rio Pomba Praça: Doutor Último de Carvalho, 234, Centro, Rio Pomba - MG - CEP: 36180-000 PROCESSO Nº

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: 5000412-07.2025.8.13.0558 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha] AUTOR: LENI MARIA PEREIRA CPF: ***.***.***-** RÉU: SEBASTIAO MANOEL FILHO CPF: ***.***.***-** DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Leni Maria Pereira no ID *********** contra a sentença de ID ***********, que homologou a partilha amigável apresentada no ID ***********. A requerente aponta duplicidade na qualificação da herdeira Mirian da Silveira Pereira Ferreira na relação de herdeiros constante da página 2 do plano de partilha de ID *********** e requer a correção, apresentando o plano retificado no ID ***********. É o relatório. Decido. Considerando que a pretensão se limita à correção de inexatidão material do plano de partilha, sem alteração dos quinhões, recebo a petição de ID *********** como pedido de retificação da partilha, nos termos do art. 656 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a qualificação de Mirian da Silveira Pereira Ferreira foi repetida na relação de herdeiros do plano homologado. Trata-se de inexatidão material, pois a duplicidade não repercutiu na distribuição dos bens, tendo sido atribuído à herdeira um único quinhão de 12,5%. O plano retificado exclui a repetição e preserva os beneficiários, a descrição do imóvel, os valores e os percentuais da partilha, sendo cabível a correção nos próprios autos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de retificação, com fundamento no art. 656 do Código de Processo Civil, para que a partilha homologada pela sentença de ID *********** passe a observar o plano retificado de ID ***********, em substituição ao de ID ***********, mantidos os demais termos da sentença. Após o trânsito em julgado da sentença homologatória e desta decisão, expeça-se o formal de partilha com base no plano retificado, observadas as demais determinações da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Pomba, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pomba

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