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5000411-58.2026.4.03.6003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Três Lagoas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000411-58.2026.4.03.6003 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MUSICO GILSON TEIXEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS BUCH DA SILVA - PR88929 EXECUTADO: DAIANE SILVA ALVES TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial que visa cobrança de taxas condominiais proposta em face da Caixa Econômica Federal. Referida classe judicial não consta das hipóteses que afastam a competência do Juizado Especial Federal (§1º do art. 3º da Lei 10259/01), tratando-se de questão processual já examinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000193-77.2019.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR, julgado em 22/06/2021, DJEN DATA: 28/06/2021; TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000405-64.2017.4.03.6133, Rel. Juiz Federal Convocado DENISE APARECIDA AVELAR, julgado em 03/02/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 07/02/2020). O Provimento CJF3R nº 16, de 11 de setembro de 2017, implantou a 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 3ª Subseção Judiciária – Três Lagoas/MS a partir de 14 de setembro de 2017. A competência do Juizado Federal Especial está prevista no artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 para as causas de até 60 (sessenta) salários mínimos sendo que, no §3º do mencionado dispositivo legal consta que no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta. Como se verifica da inicial, o valor pleiteado pela parte autora é igual/inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Portanto, nos termos acima fundamentados, a competência para processar, conciliar e julgar o presente feito é do Juizado Especial Federal. Por conseguinte, declaro a incompetência para apreciar o presente feito e determino sua remessa ao Juizado Especial Federal adjunto à 1ª Vara da Justiça Federal de Três Lagoas/MS. Intime-se. CAROLINA LANCELLOTTI COTTA Juiz Federal Substituto

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