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Tribunal
TJTO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJTO · 2ª Vara Cível de Porto Nacional · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000411-53.2009.8.27.2737/TO
AUTOR: MARIA DOLORES RIBEIRO DA GLORIA
ADVOGADO(A): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO04705A)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAGÃO KUBO (OAB TO003169)
AUTOR: DEUSVALDO AZEVEDO GLORIA
ADVOGADO(A): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO04705A)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAGÃO KUBO (OAB TO003169)
AUTOR: DONATILIA AZEVEDO NUNES
ADVOGADO(A): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO04705A)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAGÃO KUBO (OAB TO003169)
AUTOR: LUIZA AZEVEDO GLORIA
ADVOGADO(A): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO04705A)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAGÃO KUBO (OAB TO003169)
AUTOR: MILTON AZEVEDO GLORIA
ADVOGADO(A): THIAGO ARAGÃO KUBO (OAB TO003169)
ADVOGADO(A): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)
AUTOR: MOZANIEL AZEVEDO GLORIA
ADVOGADO(A): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO04705A)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAGÃO KUBO (OAB TO003169)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do NCPC.
Havendo interposição de impugnação, intime-se o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos.
Caso a impugnação verse somente sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - CONJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados para as condenações em desfavor da Fazenda Pública.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 03 (três) dias.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados, expeça-se o competente RPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015 .
No caso de requisição de pequeno valor (RPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC).
Não havendo impugnação, certifique-se. Após remetam-se os autos ao Contadoria Judicial Unificada - CONJUN para que apresente o valor atualizado da execução, não sendo devidos honorários nesta hipótese.
Tratando-se de RPV e uma vez realizado o seu depósito, remetam-se os autos à CONJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no art. 11 da Portaria nº 3.889/2015; após, conclusos para extinção e determinação quanto à expedição de alvará com as cautelas de praxe.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem sobre os cálculos no prazo de 3 (três) dias.
Após, conclusos para extinção e determinação quanto à expedição de alvará com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.