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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5000411-43.2026.8.08.0035 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: EDINEIA WAGEMACKER LIRA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JESSICA BOLDI MARTINS - ES33343 SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado para apurar a suposta prática do crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro supostamente cometido por EDINEIA WAGEMACKER LIRA. A suposta autora cumpriu os termos avençados na transação penal, razão pela qual no ID 104276016 o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade. Nesse liame, HOMOLOGO a transação penal para surtir os seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, JULGO extinta a punibilidade de EDINEIA WAGEMACKER LIRA com relação a suposta prática do crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no art. 84, Parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, por analogia. Publicada e registrada. Dispensada a intimação da suposta autora. Vista ao Ministério Público para ciência. Tudo feito, certifique-se o trânsito e ARQUIVEM-SE. DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito