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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Paraisópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Juizado Especial da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5000411-25.2021.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE DUTRA DA ROSA CPF: 078.929.106-11 RÉU: ADILSON DA SILVA JORDAO 17434087811 CPF: 35.507.766/0001-41 DESPACHO Vistos. INTIME-SE o exequente para cumprir integralmente o determinado sob o item "4)" da decisão ID 10699302079. Com o respectivo cumprimento, nos termos da decisão supracitada, INTIME-SE o locatário para que informe a existência de contrato de locação, o valor mensal pago e a forma de pagamento. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Paraisópolis
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