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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · SERGIPE - 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Compulsando os autos, verifica-se que foi colacionado o endereço atualizado do executado à fl. 167,
tornando indispensável a renovação da intimação pessoal do apenado no referido local para que dê
continuidade ao cumprimento da pena.
Desse modo, revela-se adequado conceder o prazo de 10 (dez) dias para que RAUL OLIVEIRA
comprove a retomada da execução, postergando-se eventual deliberação sobre a designação LUSTOSA
de audiência admoestatória para momento posterior.
Ademais, para assegurar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, na hipótese de não
localização do apenado no endereço indicado, impõe-se a imediata abertura de vista dos autos ao órgão
ministerial para requerimentos.
Ante o exposto, determino a intimação pessoal do apenado RAUL OLIVEIRA LUSTOSA, no endereço
indicado à fl. 167 dos autos, para que dê continuidade ao cumprimento da pena imposta, no prazo de 10 (
dez) dias.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem informação de cumprimento ou manifestação do apenado,
façam-se os autos conclusos para deliberação sobre a designação de audiência admoestatória.
Caso o executado não seja localizado no endereço constante à fl. 167, certifique-se o ocorrido e abra-se
vista dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se.