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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000410-17.2015.8.21.0024/RS
REQUERENTE: ANA LUIZA DA SILVEIRA MATTE
ADVOGADO(A): ALYNE BORGES SARAIVA (OAB RS049619)
REQUERENTE: LINO TADEU PEREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALFREDO LUIZ MOSENA (OAB RS035270)
ADVOGADO(A): Maria Loreci da Rocha Lemes (OAB RS034505)
DESPACHO/DECISÃO
1. Exclua-se Ivan do Amaral Belmont Junior, conforme requerimento do ev. 99.
2. Trata-se de apreciar as manifestações dos eventos 89 e 99.
Na ev. 89, a inventariante alega que o Juízo incorreu em erro quando referiu omissão na juntada dos documentos cominados, e omissão decisória quanto a apreciação dos pedidos anteriores, de intimação de cessionários e retificação da partilha.
A inventariante visa rediscutir questões afetadas por preclusão, pois já decididas anteriormente, distorcendo a realidade dos autos e, reiteradamente, descumprindo as cominações judiciais anteriores, desta feita as cominadas no ev. 82 (das oito alíneas do ponto "3", apenas uma foi cumprida pela anexação dos documentos do ev. 89).
A questão das cessões foi decidida no primeiro ponto da decisão do ev. 82, sendo declarada a ineficácia dos atos, inaplicáveis na partilha.
Não há erro ou omissão decisória, mas alteração da realidade processual pela parte, que visa tumultuar o processo e, assim, evitar o trâmite formal.
Fica advertida a inventariante de que a reiteração configurará ato atentatório e ensejará aplicação de pena de multa de 20% sobre a íntegra do patrimônio a partilhar, devida em favor do Poder Judiciário do Estado.
Intime-se pessoalmente a inventariante para cumprir integralmente as cominações pendentes, em 15 dias, pena de aplicação da multa, de remoção do encargo, e de nomeação de um partidor dativo, às expensas do espólio.