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TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000409-90.2025.4.04.7104/RS REQUERENTE: CATHARINA ZANELLA ADVOGADO(A): THAIS VARGAS PICININ (OAB RS129405) ADVOGADO(A): ANDRE RAMOS DE CARVALHO (OAB RS128221) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre a possibilidade de atendimento do pleiteado pela requerente no evento 228, PET1, isto é, recálculo das prestações vincendas com manutenção do número de prestações remanescentes originalmente pactuado e consequente redução proporcional do valor da prestação mensal. 2. Havendo discordância, voltem conclusos para análise. Do contrário, baixe-se mediante intimação das partes.
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