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TJSC · Vara Única da Comarca de Itá · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5000409-87.2025.8.24.0124/SC EMBARGANTE: LEON DINIS PORCIUNCULA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THAIS REUS BIZ (OAB SC040335) EMBARGADO: MARCELO ALVES ADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução para o dia 15/10/2026, às 15 horas para a realização da oitiva das testemunhas arroladas no evento: 34.1. Compete aos advogados das partes interessadas intimar as testemunhas arroladas, por cartas com aviso de recebimento (A.R.), acerca do dia, da hora e do local da realização da audiência instrutória (artigo 455, §1°, do Código de Processo Civil), devendo comprovar as intimações com a antecedência mínima de 03 (três) dias da data do ato, sob pena de se caracterizar a desistência das oitivas (artigo 455, §3°, do Código de Processo Civil). Se as partes se comprometerem a levar as testemunhas ao ato, independentemente de intimação por advogados (artigo 455, §1°, do Código de Processo Civil), o não comparecimento implicará a desistência nas inquirições (artigo 455, §2°, do Código de Processo Civil). Somente nas hipóteses previstas em lei a intimação das testemunhas deve ser feita pelo Cartório Judicial (artigo 455, §4°, incisos I, II, III, IV e V, do Código de Processo Civil). A audiência será realizada presencialmente na sala de audiências desta Comarca. Faculto, no entanto, a participação ao ato por meio do sistema de videoconferência mediante requerimento formulado nos autos, caso em que o link para acesso à sala virtual será disponibilizado por ato ordinatório em data mais próxima à solenidade e sem necessidade de nova conclusão do processo. Saliento, no entanto, que a opção acima (participação virtual) limita-se aos procuradores em geral, aos membros do Ministério Público e às partes e testemunhas que residam fora do Município de Itá e de Seara. O pedido acima mencionado deverá ser formulado no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes da realização do ato. As partes e testemunhas que residam no Município de Itá e, diante da contiguidade, de Seara, deverão comparecer presencialmente. Intimem-se. Cumpra-se.
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