2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000409-57.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: VANIA CRISTINA PIMENTEL ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA NETTO CUNHA (OAB RJ146340) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita sob a modalidade de Tramitação Ágil, na qual VANIA CRISTINA PIMENTEL objetiva a retroação da DIB de seu beneficio ativo de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária para 19/09/2018 e a concessão do adicional de 25%, além de compensação por danos morais. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, pois a recusa do INSS originou-se de processo administrativo presumidamente regular. Em se tratando de impugnação de ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade, a medida requerida dependeria de comprovação concreta de ilegalidade, o que não se configura, por ora. À autora para vista do evento 22, LAUDPERI1 pelo prazo de 10 dias. Após, venham conclusos para julgamento.