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5000409-35.2020.8.13.0394

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5000409-35.2020.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS DE MANHUACU LTDA CPF: 03.752.343/0001-09 RÉU: MARIA CELIA DA COSTA SOARES CPF: 921.412.006-44 DECISÃO Vistos. Considerando o disposto no artigo 921, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano. Após, o aludido prazo, deverá o exequente impulsionar o feito, indicando bens penhoráveis de propriedade do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, independente de nova intimação. Não indicando bens penhoráveis de propriedade do executado ou decorrido o prazo sem manifestação, em cumprimento do § 2º do dispositivo legal supracitado e em conformidade com o Provimento nº 301/2015, determino seu imediato arquivamento com a devida baixa no sistema. Proceda-se o Sr. escrivão na forma do art. 2º e seus parágrafos 1º e 2º, do Provimento 301/2015. Fica consignado na presente decisão que cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de arquivamento. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu

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