2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000409-11.2026.8.13.0140/MGEXEQUENTE: MINAS MAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO DE FREITAS GUIMARAES (OAB MG239543) EXECUTADO: AGROPECUARIA CORREGO FUNDO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE MONTEIRO NOGUEIRA (OAB MG066686) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por AGROPECUÁRIA CÓRREGO FUNDO LTDA. e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por inexistirem obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. MANTENHO integralmente a decisão de Id. 10725288856 (evento 35, SENT1 ) por seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo da embargante com os fundamentos e conclusões adotados deverá ser deduzido pela via recursal própria. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, DETERMINO o regular prosseguimento da execução, nos termos da Decisão de evento 23, DEC1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.