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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000409-07.2026.8.12.0021/MSEXEQUENTE: D. ELIAS DO NASCIMENTO & CIA LTDA ADVOGADO(A): DANIEL ELIAS DO NASCIMENTO (OAB SP364393) SENTENÇA Homologa-se a transação celebrada entre as partes e extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Caso haja mandado expedido, determina-se o recolhimento. Trânsito em julgado imediato, considerando a preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se. Se apresentado pedido de cumprimento de sentença por quantia certa: 5.1. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. 5.2. Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523), ficando ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (Lei 9.099/1995, art. 52, e CPC, art. 525, caput). A intimação da parte executada deverá observar a forma como ela foi citada ou intimada pela última vez nos autos. 5.3. Se decorrido em branco o prazo do item anterior, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito ou, sendo o caso, elabore a serventia o cálculo, ficando deferido o requerimento de pesquisas patrimoniais. Nessa hipótese: 5.3.1. Exibido novo cálculo, atualize-se no sistema e proceda-se ao bloqueio no Sisbajud com a ferramenta teimosinha (por 60 dias). Se a parte executada for empresário individual, a ordem deverá atingir contas registradas no CNPJ e no CPF. Nas hipóteses em que a parte executada for pessoa física ou empresário individual, concomitantemente, juntem-se informações do INSS (via sistema PrevJud) sobre vínculo de emprego, remuneração e endereço da parte executada, bem como endereço do empregador; 5.3.2. Se o Sisbajud for integralmente positivo, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão; se houver defesa, intime-se a parte exequente para impugná-la em 15 dias; 5.3.3. Se o Sisbajud for negativo ou parcialmente positivo, proceda-se à pesquisa de bens por meio de Renajud, Infojud, DOI e consula nacional de processos. Se as pesquisas de Infojud e DOI retornarem positivas, deverão ser liberadas como documento sigiloso. Antes de encaminhar os autos à conclusão, intime-se a parte exequente para falar sobre as pesquisas patrimoniais e requerer o que de seu interesse em 5 dias. Em outras hipóteses, voltem conclusos.
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