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5000408-95.2025.8.21.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000408-95.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE: DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO ADVOGADO(A): DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO (OAB RS068116) EXEQUENTE: GISELE FRANCO DIAS ADVOGADO(A): DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO (OAB RS068116) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Postula DEJAYR ARAUJO BAPTISTA a isenção de taxas do Detran/RS para transferência do veículo. A assistência judiciária gratuita concedida no âmbito judicial destina-se a viabilizar o acesso à jurisdição, cobrindo custas, despesas do processo e emolumentos de atos notariais necessários à efetivação de decisões judiciais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Contudo, esse benefício não se estende automaticamente a taxas e tributos de natureza estritamente administrativa cobrados por órgãos de trânsito. Ademais, o DETRAN/RS sequer faz parte do processo. A autarquia estadual possui personalidade jurídica própria, autonomia financeira e regras orçamentárias específicas para a instituição e isenção de suas taxas de serviço. O cumprimento da obrigação de fazer decorre de uma relação jurídica de direito privado mantida entre as partes. A necessidade de intervenção judicial para determinar a transferência do bem não altera a natureza das taxas administrativas devidas pelo adquirente para regularizar o automóvel. Dessa forma, caso DEJAYR ARAUJO BAPTISTA pretenda obter a isenção de taxas para a vistoria e a emissão do novo certificado de registro, deverá preencher os requisitos regulamentares e formalizar o pedido diretamente perante o DETRAN/RS, submetendo-se aos procedimentos específicos estabelecidos pelo próprio órgão de trânsito para a concessão de tais benefícios. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito

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