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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000408-95.2025.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO
ADVOGADO(A): DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO (OAB RS068116)
EXEQUENTE: GISELE FRANCO DIAS
ADVOGADO(A): DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO (OAB RS068116)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Postula DEJAYR ARAUJO BAPTISTA a isenção de taxas do Detran/RS para transferência do veículo.
A assistência judiciária gratuita concedida no âmbito judicial destina-se a viabilizar o acesso à jurisdição, cobrindo custas, despesas do processo e emolumentos de atos notariais necessários à efetivação de decisões judiciais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Contudo, esse benefício não se estende automaticamente a taxas e tributos de natureza estritamente administrativa cobrados por órgãos de trânsito.
Ademais, o DETRAN/RS sequer faz parte do processo. A autarquia estadual possui personalidade jurídica própria, autonomia financeira e regras orçamentárias específicas para a instituição e isenção de suas taxas de serviço.
O cumprimento da obrigação de fazer decorre de uma relação jurídica de direito privado mantida entre as partes. A necessidade de intervenção judicial para determinar a transferência do bem não altera a natureza das taxas administrativas devidas pelo adquirente para regularizar o automóvel.
Dessa forma, caso DEJAYR ARAUJO BAPTISTA pretenda obter a isenção de taxas para a vistoria e a emissão do novo certificado de registro, deverá preencher os requisitos regulamentares e formalizar o pedido diretamente perante o DETRAN/RS, submetendo-se aos procedimentos específicos estabelecidos pelo próprio órgão de trânsito para a concessão de tais benefícios.
Intimem-se.
OSMAR DE AGUIAR PACHECO
Juiz de Direito