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5000408-92.2025.8.21.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000408-92.2025.8.21.0025/RS EXEQUENTE: CHANDLER WLADIMIR CAMARGO COSTA ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL CORDEIRO MONTEIRO (OAB RS127976) ADVOGADO(A): CHANDLER WLADIMIR CAMARGO COSTA (OAB RS120738) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Chandler Wladimir Camargo Costa em face de Emilton Torres de Lima, Jane Silveria Torres de Lima e Roberto Carlos Torres de Lima. No evento 49.1, foi acolhido o pedido de impenhorabilidade formulado por Roberto Carlos Torres de Lima no evento 47.1, determinando-se o cancelamento das ordens de bloqueio via SISBAJUD e a liberação dos valores constritos. Posteriormente, o executado informou, no evento 57.1, que os valores ainda não haviam sido disponibilizados em suas contas e requereu a efetivação do desbloqueio. Contudo, as informações constantes dos eventos 59 a 61 demonstram o cumprimento das ordens de desbloqueio pelas instituições financeiras, situação ratificada no evento 63.1, quando também foi encerrada a ordem de indisponibilidade reiterada. Verifica-se, assim, que não subsistem valores bloqueados ou pendentes de liberação em nome do executado. Além disso, Roberto Carlos Torres de Lima foi excluído do polo passivo da execução no evento 113.1, em razão do trânsito em julgado dos embargos à execução conexos. Diante disso: a) reconheço o integral cumprimento da decisão proferida no evento 49.1, declarando liberados e desbloqueados todos os valores anteriormente constritos em nome de Roberto Carlos Torres de Lima; b) determino o prosseguimento da execução apenas em relação aos executados remanescentes, intimando-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Agendada a intimação eletrônica.

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