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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000407-86.2013.8.21.0071/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE GERACAO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO TAQUARI JACUI
ADVOGADO(A): MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278)
ADVOGADO(A): CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em razão do disposto no artigo 854 do CPC, determinei às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
Conforme extrato do Sistema SISBAJUD em anexo (Evento 103), foram encontrados valores inferiores ao débito existente, sendo determinada a transferência para conta judicial remunerada.
Assim, intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Agendada intimação eletrônica do exequente para dizer quanto ao prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.