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TRF3 · 1ª Vara Federal de Ourinhos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000407-82.2022.4.03.6125 AUTOR: CELIA REGINA ALVES DE AZEVEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP351429-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Altere-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)”. Requisite-se à CEAB-DJ a revisão do benefício concedido à parte autora, nos moldes quanto decidido nos autos. Comprovado o adimplemento da providência acima referida, intime-se o réu para que apresente os cálculos de liquidação à guisa de execução invertida, no prazo de 30 dias. Em seguida, abra-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
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