2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000407-03.2026.4.03.6203 AUTOR: JONEY HENDERSON SEABRA CAPELASSO ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS - RJ214464 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYNA DA SILVA VIEIRA - MS31459 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta perante este Juizado Especial Federal. Intimada a apresentar comprovante de residência, a parte autora informou que seu atual endereço na Vila dos Operadores, n. 20, Castilho/SP. O Provimento CJF3R nº 16, de 11 de setembro de 2017, implantou a 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 3ª Subseção Judiciária – Três Lagoas/MS a partir de 14 de setembro de 2017, com jurisdição sobre os municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas. Por sua vez, o art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95 estabelece a incompetência territorial como acusa de extinção do processo no âmbito dos Juizados Especiais: Art. 51. Extingue -se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; No caso dos autos, a parte autora reside em município que não está inserido na jurisdição desta unidade judiciária. Verifica-se, portanto, que não se encontra preenchida a competência territorial deste Juizado. Assim, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c. art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica. CAROLINA LANCELLOTTI COTTA Juiz Federal Substituto