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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000407-02.2025.8.21.0157/RS REQUERENTE: VILMA SANT ANA BASTOS ADVOGADO(A): PEROLA DE OLIVEIRA GREGIO (OAB RS108359) ADVOGADO(A): BERNARDO VETTORAZZI LACERDA (OAB RS099140) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, visto que presentes os pressupostos legais. 2. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. 4. Da contestação, ou decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se vista à parte requerente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a necessidade de produção de outras provas, enumerando quais sejam, sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão, indeferimento, limitação e/ou presunção de desistência na produção de outras provas, acostando, desde já, rol de testemunhas, se for o caso, possibilitando a boa adequação da pauta de audiências, deprecação de atos e expedição de ofícios. 6. Havendo requerimento de provas, venham conclusos para exame. Caso contrário, o feito será julgado no estado em que se encontra, devendo os autos virem imediatamente conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se.
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