Publicações do processo

5000406-94.2018.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5000406-94.2018.8.13.0024 G CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: VLADIMIR RIBEIRO TENORIO CPF: 462.099.486-34 e outros RÉU: HIDEMBERG BRAGA CPF: não informado e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos: ACOSTAR aos autos documento de identificação oficial com foto e CPF de Maria Nilda Gomes Ribeiro, cônjuge do autor Wellington Ribeiro Tenório (casados sob o regime de comunhão parcial de bens conforme certidão de ID 10129835352), acompanhado da respectiva outorga conjugal na forma do art. 1.647 do Código Civil e art. 73 do CPC, ou promover a sua inclusão no polo ativo da demanda. ACOSTAR Certidão de Casamento atualizada do autor Hebert Wagner do Carmo de Souza (considerando que o documento de ID 5463153041 data de 23/10/2013), acompanhada do documento oficial de identidade, CPF e outorga conjugal da cônjuge Bárbara Cardoso da Paixão, ou promover a sua inclusão no polo ativo da lide. É possível obter a documentação eletronicamente: https://www.registrocivil.org.br/ ACOSTAR Certidão de nascimento em inteiro teor (se solteiros) ou Certidão de casamento atualizada (se casados, divorciados ou viúvos), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da ação ou com data posterior à distribuição, em nome dos autores Vladimir Ribeiro Tenório, Telma Ribeiro Tenório, Virgínia Ribeiro Tenório, Ivânia Ribeiro Tenório (habilitados em ID 55845174), Helen do Carmo de Souza e Suzana Helen Claudino de Souza (habilitadas em ID 5463153021). É possível obter a documentação eletronicamente: https://www.registrocivil.org.br/ ACOSTAR Certidão Vintenária de ações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em nome dos autores Helen do Carmo de Souza, Hebert Wagner do Carmo de Souza e Suzana Helen Claudino de Souza, ante a ausência dessas certidões na petição de habilitação de ID 5463153021 e a existência de soma de posse com os antecessores. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true ACOSTAR Certidão de Objeto e Pé ou Certidão de Fatos referente à Carta Precatória Cível nº 5054676-97.2020.8.13.0024, em trâmite na Vara de Precatórias Cíveis desta Comarca, apontada na Certidão Cível Positiva do autor Vladimir Ribeiro Tenório em ID 323101835 (pág. 12). ACOSTAR Certidão do Distribuidor Cível Comum (Normal) de 1ª Instância do TJMG em nome da autora Rossana Ribeiro Tenório, tendo em vista que a certidão anexada em ID 9655677590 restringiu-se aos feitos de Execuções Cíveis. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true ACOSTAR Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais em nome dos antecessores falecidos José Ribeiro Tenório (óbito em ID 35696292), Antônia de Souza Tenório (óbito em ID 45079697) e Wagner José de Souza (óbito em ID 4028753273), a fim de comprovar a regular transmissão sucessória dos direitos possessórios. É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/ e https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true ACOSTAR as Certidões de Inteiro Teor Negativas, pelo indicador real, referentes aos 10 Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte (1º ao 10º Ofício), com prazo de expedição não superior a 30 (trinta) dias, utilizando-se a descrição do imóvel exata constante na Certidão de Origem de ID 120008225 e na Transcrição nº 28.808 do Livro 3-Y do 2º SRI (ID 35696709), diante da desatualização das certidões de ID 35696724 (expedidas no ano de 2017) e do desmembramento das serventias imobiliárias pela Resolução nº 976/2021 do TJMG. É possível obter a documentação eletronicamente: https://ridigital.org.br/ ACOSTAR Planta de delimitação do perímetro e Memorial Descritivo, elaborados por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), constando o imóvel usucapiendo, sua área total, bem como a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar, ainda, os lotes confrontantes (vizinhos) pelas laterais esquerda, direita e fundos, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com a firma reconhecida do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) que elaborou os instrumentos acima, conforme determinação do artigo 401, II, do Provimento nº 149 de 30/08/2023 do CNJ. Serão aceitas também a assinatura realizada por meio do GOV.BR e a assinatura eletrônica qualificada, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ACOSTAR Declaração do síndico com firma reconhecida e Ata de Assembleia que lhe deu poderes para tanto, para o caso de edificação edilícia e comprovação de que se trata de unidade autônoma em condomínio edilício, com o fim de regularizar a representação do Condomínio do Edifício Paraopeba formalizada na citação de ID 89514365. Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora apenas alegou a impossibilidade genérica de localizar e qualificar os réus (IDs 35696196 e 8940333028), sem comprovar documentalmente as diligências e o esgotamento das buscas pelas vias extrajudiciais (cartórios de notas, distribuidores judiciais, SISCOM, PJe e cadastros públicos). As pesquisas judiciais por sistemas conveniados e a citação por edital de réus certos constituem medidas de ultima ratio, dotadas de caráter excepcional, que pressupõem a demonstração cabal do insucesso das buscas prévias a cargo da parte autora. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o requerimento de novas pesquisas por sistemas conveniados formulado em ID 8940333028, devendo a parte autora: QUALIFICAR o proprietário registral e proceder a buscas: a) Em relação à ré Nívea Aparecida Braga, ACOSTAR a respectiva Certidão de Óbito em inteiro teor e Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais, bem como a qualificação completa e endereço atualizado de todos os herdeiros e sucessores para fins de citação pessoal, ante a informação de óbito ocorrido no ano de 2003 obtida no ID 7481592993 (pág. 3); b) Em relação aos réus Hidemberg Braga e Tubal Vilela da Silva, promover novas buscas para a qualificação completa (nome, CPF, RG, estado civil) e indicação de endereço atualizado para citação pessoal, considerando a ausência de qualificação na inicial (ID 35695749) e a frustração do ato citatório postal em ID 8278073010, ou demonstrar documentalmente a impossibilidade de fazê-lo. É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.registrocivil.org.br/ e https://www.censec.org.br/ À SECRETARIA: PROCEDER à adequação do cadastro no sistema PJe para retificar o assunto processual para Usucapião Extraordinária (código 10458), nos termos da inicial (ID 35696196) e da certidão de triagem de ID 10571094325. PROCEDER ao descadastramento definitivo do procurador Dr. Roberto Williams Moysés Auad (OAB/MG 51.688), ante o substabelecimento sem reservas de ID 10119758818 e a petição de ID 10248386937, mantendo-se exclusivamente o Dr. Lindemberg Fernandes de Souza (OAB/MG 58.660) em relação ao coautor Wellington Ribeiro Tenório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.