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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000406-75.2026.8.21.0094/RS REQUERENTE: ROQUE WALDEMAR WEGMANN ADVOGADO(A): VANESSA WEGMANN (OAB RS071601) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. O réu postulou o sobrestamento do feito com base no trâmite da ADI nº 5269130-61.2024.8.21. 7000 e do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5011825-54.2023.8.21.9000, com fundamento no art. 29, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais (evento 23.1). Em réplica, o autor manifestou concordância com o sobrestamento do feito (evento 31.1). No caso, mostra-se cabível o acolhimento do pedido, considerando a determinação de sobrestamento dos processos em tramitação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública que versem sobre a matéria objeto do PUIL nº 5011825-54.2023.8.21.9000, até o julgamento definitivo do incidente. Nesse sentido: TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PARCELA AUTÔNOMA DE IRREDUTIBILIDADE DO MAGISTÉRIO. DIVERGÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO PELO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA ATUAL SOBRE RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL PASSÍVEL DE PREJUÍZO AOS SERVIDORES DA MESMA CLASSE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO. ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS GERAIS E ESPECÍFICOS, A ADMISSÃO DO PRESENTE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, UMA VEZ PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 23, 24-A E 25-A, §2º, DA RESOLUÇÃO Nº 03/2012. SOBRESTAMENTO DE TODOS OS DEMAIS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO E RECURSOS INOMINADOS ENVOLVENDO A MATÉRIA OBJETO DA DIVERGÊNCIA ORA TRATADA, COM EXTENSÃO A TODOS OS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FINAL NO PRESENTE FEITO, POR FORÇA DOS ARTIGOS 26 E 29, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 03/2012. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ADMITIDO.(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, Nº 50118255420238219000, Turma de Uniformização da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 10-06-2024) Dessa forma, considerando que a controvérsia discutida nos presentes autos está abrangida pela matéria objeto do PUIL nº 5011825-54.2023.8.21.9000, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do incidente. Isso posto, defiro o sobrestamento e determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do PUIL nº 5011825-54.2023.8.21.9000, competindo à parte autora postular o prosseguimento do feito com o trânsito da decisão. Intimem-se.
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