2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000406-65.2025.4.03.6134 EXEQUENTE: EXTINTORES BRASIL EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SALETE MACETI - SP197180 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO intime-se a parte executada, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (R$ 1.000,00 atualizado em março/2026) Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento); efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Neste caso, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, e, sucessivamente, ao bloqueio de veículos livres e desembaraçados via Renajud, até o valor atualizado da dívida. Observem-se os procedimentos previstos a Portaria nº 15/2018, deste Juízo. Cientifique-se a parte executada de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal