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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Jaguari · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000406-41.2023.8.21.0107/RSREQUERENTE: PATRIC DIAS BUENEVIDES ADVOGADO(A): THAIS MEDEIROS NASCIMENTO (OAB RS119131) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por PATRIC DIAS BUENEVIDES em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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