Publicações do processo

5000405-50.2025.8.21.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000405-50.2025.8.21.0054/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARI FERNANDO FOLETTO ADVOGADO(A): MADY MARTINS SAGGIN (OAB RS088405) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente Banco do Brasil S/A (evento 56, PET1) contra a sentença proferida no evento 51, SENT1, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução de mérito. Os embargos não merecem acolhimento. A irresignação do exequente não é bem compreendida. A questão central do processo é simples: não há título executivo judicial nos autos. O processo originário tramitou em meio físico, de modo que os documentos que o compõem não estão acessíveis eletronicamente por vinculação automática ao presente feito. Cabia, portanto, ao exequente providenciar a juntada da sentença devidamente assinada e da certidão de trânsito em julgado. Essa oportunidade foi expressamente concedida pela decisão do evento 32, DESPADEC1. O exequente, contudo, optou por juntar, no evento 40, ANEXO2, o mesmo documento apócrifo anteriormente identificado, consistente em minuta de sentença sem qualquer assinatura do magistrado prolator. Não foi juntada a certidão de trânsito em julgado, tampouco o eventual acórdão proferido em grau recursal. Os embargos não indicam qualquer omissão, contradição ou obscuridade que comprometa a clareza da decisão. Os argumentos trazidos, a rigor, buscam rediscutir o mérito do julgado, o que não é a função do recurso. A sentença foi clara ao apontar exatamente qual era o vício, qual providência foi determinada e por que o cumprimento da determinação foi insuficiente. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimações eletrônicas agendadas.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000405-50.2025.8.21.0054/RS (originário: processo nº 00030854520158210054/RS)RELATOR: PAULO DE ARAUJO MORAIS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 06/09/2026 - APELAÇÃO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.