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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000405-40.2026.4.03.6136 IMPETRANTE: SUELI APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MICHEL HENRIQUE FACHETTI - SP355198 IMPETRADO: CHEFE - GERENTE DA APS DE CATANDUVA - SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Ciência da redistribuição do feito. Nos termos dos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder, em princípio, ao conteúdo econômico perseguido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. Portanto, promova o impetrante a emenda da inicial, a fim de atribuir à causa valor compatível com o benefício econômico pleiteado, equivalente a doze prestações vincendas do benefício previdenciário em questão, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, pretendendo a gratuidade da justiça, a impetrante deverá apresentar declaração de hipossuficiência, ou juntar procuração contendo poderes específicos para requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 105, do CPC. Com a juntada, desde já resta deferida a justiça gratuita. Alternativamente, poderá recolher as custas processuais iniciais. Regularizado o feito, notifique-se a autoridade impetrada para que, nos termos do que prevê o art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, preste as informações devidas e, ainda, cientifique-se o órgão de representação judicial, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Por fim, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, quando também o pedido de liminar será apreciado, uma vez que, a despeito da relevância do fundamento da demanda, não estão presentes os motivos que possam tornar ineficaz o provimento final. Intime(m)-se. São José do Rio Preto/SP, na data da assinatura eletrônica. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto