2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5000404-97.2018.8.13.0518 Trata-se de inventário processado pela via do arrolamento de bens. Nomeada Martiniano Pereira Dias como inventariante, este juntou aos autos títulos dos herdeiros (todos representados), dos bens, certidões fiscais e comprovante de recolhimento/isenção no tributo devido. Homologado o formal de partilha (ID 68130433), com o trânsito em julgado certificado (ID 71921474), sendo ainda rerratificado (ID 114601503). O inventariante apresentou o plano de sobrepartilha (ID 2665966419), sendo homologada a sobrepartilha (ID 2708816465). Deferida a substituição do inventariante passando a figurar no cargo o herdeiro Júlio Cesar Dias (ID 10657546176), este juntou aos autos títulos dos herdeiros (todos representados), dos bens, certidões fiscais, comprovante de recolhimento do tributo devido e se manifestou pela determinação de retificação do formal de partilha (ID 10583177550). Assim, vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. Considerando que o plano de partilha e sobrepartilha já se encontram homologados (IDs 68130433 e 2708816465) e que se trata de mera atualização referente a matrícula de imóvel que compõe o espólio com alteração de valor determino a expedição do termo de rerratificação do plano de partilha, devendo constar expressamente a retificação pretendida (ID 10583177550). Remetam-se os autos ao Cartório Contador para apuração de eventuais custas devidas. Certificado o trânsito em julgado e pagas custas eventualmente devidas, expeça-se o termo de rerratificação do plano de partilha. Depois de realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com baixa, sem prejuízo de ulterior manifestação de vontade de parte legitimada. Intimem-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas