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Processo 5000404-64.2020.8.21.0111

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Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000404-64.2020.8.21.0111/RS AUTOR: VANUZA PEDROSO ADVOGADO(A): JAMUR LUCIANO THOEN (OAB RS068147) RÉU: CARLA MASCARENHAS MARTINS ADVOGADO(A): SHAYANE BARCELLOS SILVEIRA (OAB RS091583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse na qual foi aprazada a realização de audiência de instrução em continuação para a data de hoje, 15 de setembro de 2026, com início ajustado para as 17h, consoante termo do Evento 141 e deliberação do Evento 143, destinada com exclusividade à inquirição da testemunha Nelson. A parte autora apresentou manifestação requerendo a participação de seu procurador por videoconferência, em razão de seu domicílio profissional situar-se na comarca de Itajaí/SC. Por sua vez, a parte ré peticionou em caráter de urgência informando a impossibilidade de comparecimento da referida testemunha na solenidade aprazada para a data de hoje, diante da obtenção de encaixe para a realização de exames cardíacos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pleiteando a redesignação do ato em razão de motivo de força maior e a participação virtual da procuradora e da demandada. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO Com efeito, a justificativa apresentada pela demandada revela motivo legítimo e de força maior referente à saúde da testemunha Nelson, circunstância que inviabiliza a sua presença e tomada de depoimento na data de hoje, justificando o adiamento da solenidade para garantir a ampla defesa, o contraditório e a busca da verdade real. Ademais, no que tange à forma de realização do ato, considerando as manifestações convergentes de ambas as partes quanto à necessidade de participação à distância, bem como a anterior utilização do ambiente telepresencial nestes autos, viabiliza-se a condução dos trabalhos por meio do Sistema Webex. Ante o exposto: a) defiro o pedido de redesignação e, em consequência, transfiro a presente solenidade para o dia 23 de fevereiro de 2027, às 14h45min, oportunidade em que será inquirida a testemunha Nelson; b) autorizo a realização do ato na modalidade mista/virtual, facultando-se às partes, aos procuradores e à testemunha a participação por videoconferência mediante acesso à sala virtual da Vara Judicial da Comarca de Mostardas pelo link institucional (https://tjrs.webex.com/meet/frmostardvjud), devendo os participantes ingressar cinco minutos antes do horário designado; c) incumbe aos procuradores a cientificação das partes e a intimação da testemunha arrolada, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se com urgência. Cumpra-se.

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