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TJMG · Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000404-31.2020.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MAURICIO VINHAL NETO CPF: 229.444.866-91 e outros RÉU: MARCOS GARCIA ALMEIDA CPF: 845.615.486-53 DESPACHO Intime-se a parte executada, na forma disposta no inciso pertinente do art. 513, § 2°, do CPC, para pagar o débito indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1°). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, §1°, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3o, todos do Código de Processo Civil1. Por fim, em caso de não pagamento voluntário dentro do prazo assinalado e/ou não havendo a apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito (indicar bens passíveis de penhora). Intimem-se. Cumpra-se. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
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