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TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000403-32.2021.8.13.0543/MG IMPETRANTE: AGNALDO LUIZ DE SOUSA ADVOGADO(A): KELLEN CRISTINE SOARES LIMA (OAB MG171437) ADVOGADO(A): FERNANDO ALVES DE LIMA (OAB MG047665) IMPETRADO: MARNEY TADEU ANTUNES - CEMIG DISTRIBUICAO S.A ADVOGADO(A): JOAO ROAS DA SILVA (OAB MG098981) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a propriedade do imóvel objeto da presente demanda encontra-se em discussão nos autos da ação nº 5001210-86.2020.8.13.0543, na qual, embora já tenha sido proferida sentença de mérito, encontra-se pendente de julgamento o recurso de apelação, reputo necessária a manutenção da suspensão destes autos. Assim, mantenho a suspensão determinada na última decisão (evento 77, DOC1), devendo os presentes autos permanecerem suspensos até o trânsito em julgado da ação nº 5001210-86.2020.8.13.0543. Após, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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