Publicações do processo

5000402-66.2023.8.13.0417

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Mesquita · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000402-66.2023.8.13.0417/MG EXECUTADO: SEBASTIAO JOSE DE PAULA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DECISÃO Proceda-se a retificação da classe para cumprimento de sentença, bem como retifiquem-se os polos da ação. 1. INTIME-SE o executado a, em quinze dias, pagar o débito, sob pena de multa de dez por cento (art. 523, caput e § 1º, do CPC, c.c. Enunciado FONAJE 97), ciente de que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC), devendo a Secretaria realizar a intimação da seguinte forma: a) pelo DJe, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido protocolado após um ano da data do trânsito e julgado, hipótese em que a intimação deverá ser realizada na pessoa do devedor, por carta com AR (art. 513, § 4º, do CPC), considerando-se válida a intimação quando o devedor houver se mudado do endereço sem comunicar ao Juízo (art. 513, § 3º, do CPC); b) por carta com AR, caso o executado seja representado pela Defensoria Pública ou, tendo sido pessoalmente citado, não possuir advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, II, do CPC), considerando-se válida a intimação quando o devedor houver se mudado do endereço sem comunicar ao Juízo (art. 513, § 3º, do CPC); 2. Caso tenha sido realizado o pagamento espontâneo, INTIME-SE o exequente a, em cinco dias, manifestar-se, ciente de que o silêncio importará extinção da execução pela satisfação integral da obrigação (art. 526, do CPC). 3. Não tenha sido realizado o pagamento no prazo ou caso o exequente afirme ter sido insuficiente, INTIME-SE o exequente a, em cinco dias, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida da multa de dez por cento (art. 523, caput e § 1º, do CPC, c.c. Enunciado FONAJE 97), devendo ser expedida pela Secretaria, caso haja requerimento do exequente e independentemente de decisão judicial acerca do ponto, certidão de teor da decisão para fins de protesto (artigo 517, § 2º, do CPC), incumbindo ao exequente a prática dos atos materiais para a efetivação do protesto (art. 517 e § 1º, do CPC). 4. Apresentada a memória de cálculo atualizada ou decorrido in albis o prazo, hipótese em que deverá ser considerado como valor da execução aquele nominal constante da última memória, acrescido da multa de dez por cento e dos honorários de advogado de dez por cento, tendo em vista a ordem de penhora prevista no Art.835, I, do CPC, PROCEDA-SE a penhora on line, com ordem de repetição programada por 60 (sessenta) dias, nos estritos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, conforme cálculos apresentados. a). JUNTE-SE o extrato do resultado da pesquisa realizada. b). Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda-se à transferência dos valores para conta vinculada ao processo e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco dias), comprove eventual impenhorabilidade da quantia (art. 854, § 3º, I) ou eventual excesso na constrição (art. 854, § 3º, II). c). Em caso de comprovado pagamento da dívida por outro meio, CANCELE-SE, imediatamente, a indisponibilidade. Alerto ser da instituição financeira eventual responsabilidade pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado no comando judicial, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo legal, quando assim o for determinado (art. 854, § 8º). e). Sendo o resultado irrisório ao montante em execução, proceda-se à imediata LIBERAÇÃO. f). Decorrido in albis o prazo do item “b” ou havendo concordância, CERTIFIQUE a Secretaria e EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente, observando-se eventuais poderes firmados em procuração. 5. A qualquer momento, tendo o executado apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente a, em quinze dias, manifestar-se. 6. Com a manifestação do exequente acerca da impugnação ou decorrido in albis o prazo, CONCLUSOS.

  2. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Mesquita

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mesquita / Juizado Especial da Comarca de Mesquita Praça Benedito Valadares, 200, Mesquita - MG - CEP: 35116-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do

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