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TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000402-40.2026.4.04.7015/PR REQUERENTE: SAMANTHA SANDY CAZADEI ADVOGADO(A): JESSICA FROES DE ALMEIDA (OAB PR069823) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e atualizações posteriores). 1. Considerando o Pedido de TED apresentado no evento 46, PET1 e a divergência entre a assinatura constante da Declaração de Rendimentos Isentos de IR (evento 46, DECL2) a constante do documento de identificação, INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova declaração com assinatura física idêntica/semelhante àquela constante do documento de identificação anexado aos autos. 2. Alternativamente a parte autora também poderá comparecer à Secretaria de qualquer unidade judiciária da Seção Judiciária do Paraná, munida de documento de identificação, a fim de que seja ratificado a declaração apresentado nos autos. 3. Saliento que o Pedido de TED pelos advogados no sistema e-proc deverá ser processado preferencialmente de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, quando for observado o seguinte: a) pedido formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) contas de origem e de destino tiverem o mesmo titular (CPF/CNPJ); c) depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório) em conta "sem alvará".
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