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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000401-34.2003.8.21.0070/RSEXECUTADO: AIRTON DE VARGAS
ADVOGADO(A): ANDREIA DA SILVA FERREIRA (OAB RS100630)
SENTENÇA
ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado e, forte no art. 924, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTA a execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE ROLANTE / RS em face de AIRTON DE VARGAS.