PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divino / Vara Única da Comarca de Divino Rua Presidente Vargas, 150, Centro, Divino - MG - CEP: 36820-000 PROCESSO Nº
Continuar lendo
: 5000400-76.2021.8.13.0220 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: NEUDIENIO DE SOUZA CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Certificado o decurso do prazo legal sem impugnação dos executados quanto à penhora efetivada por meio do sistema Sisbajud, no valor de R$ 930,60 (novecentos e trinta reais e sessenta centavos), relativa à instituição financeira Bradesco S.A., com a consequente transferência do numerário para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovado pelo ofício bancário constante dos autos, a constrição produz efeito de pagamento, nos termos do art. 526 do CPC. Assim, defiro a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, José Carlos Ferreira, observando-se que, caso o levantamento seja requerido diretamente em conta de titularidade do(a) advogado(a) constituído(a), fica a liberação condicionada à prévia comprovação, nos autos, de poderes expressos para receber e dar quitação em nome do(a) outorgante, nos termos do art. 105 do CPC. Expedir o alvará nos termos acima. Após a efetiva liberação, intimar o exequente para requerer o que entender de direito quanto ao saldo remanescente do débito. Intimar. Cumprir. Divino, data da assinatura eletrônica. Maurílio Cardoso Naves Juiz de Direito (2004-0) Vara Única da Comarca de Divino
Mais 5 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.