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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000400-73.2024.8.21.0018/RS AUTOR: FIORINDA BELLAVER DE VARGAS ADVOGADO(A): LOUISE GRUNHAUSER SOARES (OAB RS099936) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os pedidos da parte requerente devem ser formulados em autos apartados, por intermédio de cumprimento de sentença a ser distribuído junto ao sistema e-proc., pois a prestação jurisdicional, destes autos, esgotou-se com o julgamento e trânsito em julgado do recurso. Assim, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído em autos apartados (gerando novo número de processo e-proc, relacionado ao presente processo de conhecimento), como estabelece o item 6 "b" do Ofício-circular nº 077/2019-CGJ, in verbis: 6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA [...] b) Cumprimento de Sentença prolatada no e-proc. O cumprimento de sentença prolatada no sistema e-proc. tramitará com novo número de processo. O advogado distribuirá no e-proc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes. Desta forma, indefiro o pleito autoral. Por fim, baixe-se. Agendada a intimação das partes. Dil. Legais.
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