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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Lavras do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000400-60.2025.8.21.0108/RS AUTOR: REGIANE GONCALVES MARQUES ADVOGADO(A): ISAAC BARCELOS DA MOTA (OAB RS140146) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da assistência jurídica da parte autora, uma vez que a ausência de capacidade postulatória técnica e a complexidade dos argumentos de engenharia hidráulica apresentados pela concessionária ré importam em manifesto desequilíbrio processual. Considerando que a Defensoria Pública do Estado não atua junto ao Juizado Especial Cível desta Comarca, e com o escopo de assegurar a paridade de armas e o amplo acesso à Justiça, nomeio o Dr. ISAAC BARCELOS DA MOTA, OAB/RS 140146, como advogado dativo da autora Regiane Gonçalves Marques, e fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme estabelecido na Resolução Conjunta PGE/DPGE nº 003/2023, a ser custeado pelo Estado do Rio Grande do Sul. O advogado nomeado deverá manifestar-se sobre a aceitação do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o manifesto de aceitação e a regularização automática da representação processual no sistema eletrônico, intime-se o procurador nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça a respectiva réplica à contestação de Evento 17.1 e especifique, de forma motivada, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando a sua pertinência fática. Em seguida, vinda a manifestação ou decorrido o prazo in albis, intimem-se as partes para dizerem sobre o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, voltando os autos conclusos na sequência para saneamento. Intimem-se.
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