2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Galiléia / Vara Única da Comarca de Galiléia Avenida 8 de Dezembro, 849, Fórum Alcebíades Freitas Pinto, Galiléia - MG - CEP: 35250-000 PROCESSO Nº: 5000400-14.2021.8.13.0273 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA FATIMA DE AMORIM CPF: 003.448.336-58 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos da instância superior, DETERMINO: 1. INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos, bem como para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de extinção e/ou arquivamento do feito; 2. Após o decurso do prazo sem manifestação ou nada sendo requerido, certifique-se e remetam-se os autos ao contador judicial para certificar se há custas processuais nos presentes autos, caso positivo, procedam-se com as devidas cobranças; 3. Nada mais a fazer, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Intimem-se. Cumprir os expedientes necessários. Galiléia/MG, data da assinatura eletrônica. MARCELO CARLOS CÂNDIDO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Galiléia