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5000399-39.2023.4.02.5110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000399-39.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: WELLINGTON CASTRO COELHO ADVOGADO(A): KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136) DESPACHO/DECISÃO I - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício. DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da BANCO DO BRASIL Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:2234 NÚMERO DA CONTA OU ID:4400122911512 VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100% ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS ( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS LEVANTAMENTO( ) PARCIAL (X) TOTAL DATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido. ( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação. CONTA DE DESTINO: BANCO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA:4118 OPERAÇÃO:XXXXX TIPO DE CONTA: (X) CORRENTE ( ) POUPANÇA OPERAÇÃO (SE HOUVER):3701 NÚMERO DA CONTA:581964732-3 TITULAR DA CONTA:RAFAEL DE ANDRADE MACEDO CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:104.702.117-09 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (02vf-ig@jfrj.jus.br). Prazo: 10 dias. II - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito.

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