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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000399-03.2013.8.21.0074/RSEXEQUENTE: NOELY MARLENE BENDER ADVOGADO(A): IVONE DA ROSA MELO ADVOGADO(A): SELTON SALLET MELO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) rejeito a impugnação ao cálculo apresentada pela executada no evento 84, PET1; b) homologo a memória de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial no evento 78, CALC1, fixando o crédito total da execução em R$ 51.299,11 (cinquenta e um mil, duzentos e noventa e nove reais e onze centavos), atualizado até 01/03/2023, sendo R$ 9.558,38 relativos à repetição do indébito, R$ 33.190,88 relativos à indenização por danos morais e R$ 8.549,85 a título de honorários advocatícios sucumbenciais; c) determino à Secretaria da Vara a expedição da competente Certidão de Crédito Judicial em favor da exequente, discriminando os valores do crédito principal e dos honorários advocatícios, para fins de habilitação perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001); d) determino que a Secretaria proceda à anotação no sistema processual eletrônico para que as futuras intimações direcionadas à executada sejam realizadas em nome do advogado Luiz Augusto Moojen (OAB/RS 47.694), conforme postulado no evento 84, PET1; e) expeça-se a intimação das partes a respeito da presente decisão.
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