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TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000398-75.2021.8.13.0392/MG AUTOR: DACIO GOMES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): BRUNO VIEIRA DE SOUZA (OAB MG183320) DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, determino a suspensão do prazo por 30 (trinta) dias. Decorrido o interregno, deverá a parte autora manifestar nos autos acerca do prosseguimento, independente de nova intimação para tanto. Intime-se.
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